Em algumas situações, os pais expõem, excessivamente, dados dos filhos, crianças ou adolescentes, em ambientes virtuais, colocando em risco os direitos à privacidade, imagem e proteção de dados pessoais a eles assegurados, ocorrendo o que se denomina de oversharenting. A partir disso, o presente artigo busca, partindo de análise jurisprudencial e normativa e utilizando o método dedutivo, explicar porque urge que tal fenômeno seja regulamentado, bem como analisar se há, no ordenamento jurídico brasileiro, alguma regulamentação específica sobre a matéria. Ao final, conclui-se que a necessidade de regulamentação jurídica se justifica porque a exposição excessiva de crianças e adolescentes pode ocasionar sérias restrições aos seus direitos de personalidade, quando a colisão com a liberdade de expressão assegurada aos pais se mostrar prejudicial. Além disso, atualmente, não há, no Brasil, regulamentação específica sobre o tema, de sorte que, enquanto persistir a ausência normativa, as demandas devem ser endereçadas conforme as normas jurídicas já existentes no direito brasileiro a partir de uma perspectiva de diálogo das fontes.